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Tiago Costa Rodrigues

Palmas (TO)

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Tiago Costa Rodrigues
Comentário · há 9 anos
Realmente a lei tem endurecido em desfavor dos homens. Mas o que tudo indica tratar-se de uma questão de gênero. O que parece nos casos concretos é que quando o magistrado é do sexo masculino a uma flexibilização da lei em favor dos homens e ao contrário, quando o magistrado é do sexo feminino impera o real posicionamento da lei.

A uma visível disputa nesses dois polos. A lei tem que ser cumprida de acordo com o seu verdadeiro teor e não com revanchismo.

Sou advogado na área de família como também limito nas demais áreas e percebo que quando é uma juíza encarregada do julgamento no caso da aplicação da
Lei Maria da Penha, não há flexibilização para absolvição do réu ainda que seja possível. Por outro lado, quando o julgamento é promovido pelo juiz, a flexibilização ocorre tranquilamente, ainda que seja para revidar os excessos ocasionados pelas juízas.

Desse modo, após a sentença de primeiro grau com réu preso ou não, há de ter um conselho composto no mínimo de dois membros, a fim de debaterem as questões de fatos obedecido sobretudo a questão de gênero, permanecendo empatado um terceiro membro escolhido por sorteio dará o resultado final.
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